PROJETO DE LEI Nº. 75/2013
DENOMINA ANA MARIA DE ARAÚJO COSTA A DELEGACIA DA MULHER LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Ana Maria de Araújo Costa a Delegacia da Mulher localizada no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 16 de abril de 2013.
Deputada Mirian Sobreira
JUSTIFICATIVA
A Delegacia da Mulher institui espaço de direitos e de justiça no trato à mulher e no combate a qualquer tipo de violência e de maus tratos, difundindo os direitos humanos e o respeito a todas as mulheres. Para homenagear todas as mulheres vítimas de violência e de agressões que culminam em dores físicas e emocionais, denominamos a Delegacia da Mulher de Iguatu de Ana Maria de Araújo Costa.
Falecida em 27 de maio de 2012, no município de Iguatu, Ana Maria de Araújo Costa foi vítima de violência doméstica, deixando três filhos de menores e tendo sua vida ceifada de forma trágica, com apenas 32 anos de idade. Foi professora e sempre teve uma vida dedicada ao ensino e fomento da educação de qualidade.
Destaca-se que qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada considera-se como violência, devendo ser combatido e disseminado da sociedade.
Pelo exposto, apresentamos a proposição para análise, na certeza de que a justa homenagem será de grande valor combate a qualquer prática de agressão, violência e não respeito à mulher.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA