PROJETO DE LEI N.º 32/2013

 

DISPONIBILIZA ASSENTOS NA PRIMEIRA FILA DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE TDAH

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Serão disponibilizados assentos na primeira fila das escolas públicas e privadas para crianças portadoras de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.

 

Art. 2º - Para o atendimento ao artigo anterior, será necessária a apresentação de laudo neurológico que comprove a deficiência.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma síndrome caracterizada por desatenção, hiperatividade e impulsividade causando prejuízos a si mesmo e aos outros.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Associação Psiquiátrica Americana, o TDAH é um transtorno psiquiátrico que tem como características básicas a desatenção, a agitação e a impulsividade, podendo levar a dificuldades emocionais, de relacionamento, bem como a baixo desempenho escolar e outros problemas de saúde mental. Embora a criança hiperativa tenha muitas vezes uma inteligência normal ou acima da média, o estado é caracterizado por problemas de aprendizado e comportamento. Os professores e pais da criança hiperativa devem saber lidar com a falta de atenção, impulsividade, instabilidade emocional e hiperativa incontrolável da criança.

 

A criança com Déficit de Atenção muitas vezes se sente isolada e segregada dos colegas, mas não entende por que é tão diferente. Fica perturbada com suas próprias incapacidades. Sem conseguir concluir as tarefas normais de uma criança na escola, no playground ou em casa, a criança hiperativa pode sofrer de estresse, tristeza e baixa auto-estima.

 

Entre 3% e 5% das crianças em fase escolar foram diagnosticadas com este transtorno.

 

Entre 30 a 50% dos casos persistem até a idade adulta.

 

Na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde mais recente (CID-10) é classificado como um Transtorno Hipercinético.

 

Conclamamos a todos os parlamentares para implementarmos essa que será uma importante ferramenta legal na proteção e desenvolvimento das crianças com TDAH.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA