PROJETO DE LEI N.º 268/13

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JOÃO PAULO II.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DECRETA:

 

Art. 1° - É considerada de utilidade pública a UNIÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JOÃO PAULO II, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 05, Casa 525, Conjunto João Paulo II, Bairro Jangurussu, Fortaleza-Ce, CEP: 60. 863-840.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

UNIÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JOÃO PAULO II, entidade inscrita sob CNPJ Nº. 03.676.711/0001-79, entidade civil sem fins lucrativos com sede no com sede na Rua 05, Casa 525, Conjunto João Paulo II, Bairro Jangurussu, Fortaleza-Ce, CEP: 60. 863-840.

 

A Associação acima citada tem por finalidade organizar os moradores do bairro com vistas à defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida; promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, lazer etc.; promover a pesquisa dos reais problemas do bairro e elaborar planos de urbanização e serviços que melhor convenham aos interesses da população.

 

Pelos motivos acima expostos, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à União dos Moradores do Conjunto João Paulo II.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO