PROJETO DE LEI N.º 265/13
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Renova, entidade civil sem fins lucrativos.
A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Renova, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ 16.868.049/0001-80, com sede na Rua Major Pedro Sampaio, 2020, Bairro Bela Vista, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, publicada no diário Oficial do Estado no dia 06 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 8 DE OUTUBRO DE 2013.
PATRÍCIA SABOYA
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
O Instituto Renova, é uma Associação Civil sem fins lucrativos e/ou econômicos, com personalidade jurídica de direito privado de interesse coletivo com caráter de entidade cultural, de assistência social, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e apoio aos familiares, fundado em 15 de maio de 2012.
O Instituto Renova, destinado à prestação de serviços gratuitos às comunidades que assistem em caráter permanente e sem qualquer tipo de discriminação, tem por finalidade:
I. Promover a recuperação de crianças, adolescentes, jovens e adultos de ambos os sexos, do dependente químico e do mendigo, através de tratamento natural e espiritual, resgatando sua dignidade e auto-estima, e reintegrando à família e à sociedade.
II. Fortalecer através da leitura da BÍBLIA SAGRADA e estudos da palavra de Deus, a fé, o espírito, o corpo e a alma, fundamentais para a perfeita recuperação; bem como prestar assistência social e espiritual a próximos e familiares dos internos.
III. Promover, desenvolver, acompanhar e avaliar atividades e ações de prevenções à crianças, adolescentes, jovens e adultos contra a dependência de drogas e álcool, em diversos locais tais como: escolas, presídios, hospitais e comunidades em geral.
IV. Promover, realizar, acompanhar e avaliar na ação de alfabetização de crianças, adolescentes, jovens e adulto, educação social e profissional, firmando convênios e parcerias para realização de cursos, treinamentos, programas e projetos de capacitação de curta e média duração, montando oficinas profissionalizantes, formando a adaptação do interno ao mercado de trabalho.
V.Planejar, organizar, captar recursos e coordenara execução de cursos, seminários, palestras festivais temáticos e eventos de valores espirituais, sociais, morais e educacionais, em parceria com órgãos públicos, empresas privadas, igrejas e comunidades missionárias cristãs, visando mobilizar a sociedade sobre a importância de sua participação para promover ajuda humanitária e levar o amor ao próximo, contribuindo ativamente para a paz no mundo.
VI. Pesquisar, elaborar, programar, acompanhar e avaliar programas e projetos em parcerias com outras instituições, buscando junto a Órgãos Públicos e/ou Privados, financiamentos para abertura de novos centros e unidades de recuperação de vidas do estado do Ceará e outros estados brasileiros, articula-se com instituições nacionais e estrangeiras com o objetivo de ampliar e aprimorar suas atividades.
VII. Comercializar produtos e/ou serviços; bem como criar e gerenciar negócios tradicionais, para a busca da auto sustentabilidade e remuneração do executor do produto e da instituição, sendo o retorno financeiro integralmente investido nesta entidade.
VIII. Proporcionar educação, esporte e cultura, através da dança, teatro e as várias manifestações culturais e esportivas, em suas diversas modalidades, as comunidades carentes e lugares de pouco acesso aos seguimentos descritos acima no município de Fortaleza, no estado do Ceará e em todo território Nacional e no Exterior.
IX. Resgatar a cidadania das crianças, adolescentes, jovens e adultos;
X. Publicar e publicizar revistas, folhetos matérias de interesse de combate a drogas, através da Educação , esporte e cultura e editar livros.
Considerando que o Instituto Renova vem desenvolvendo esses trabalhos há cerca de um ano, oferecendo assistência de grande relevância à sociedade cearense, na área social, cultural e educacional, atuando diretamente com todas as faixas etárias, desde as crianças aos adultos, reconhecemos a importância da concessão do Título de Utilidade Pública Estadual conforme Lei nº 12.554/95 para fortalecimento das atividades que visa contribuir para o desenvolvimento humano e social em nosso estado do Ceará.
Patrícia Saboya
Deputada Estadual