PROJETO DE LEI N.º 259/13

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAVELA GOIÂNIA, FORTALEZA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Goiânia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cuiaba nº 2265- Henrique Jorge, Fortaleza – Ceará.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de Dezembro de 2013

 

AUGUSTINHO MOREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta tem por objetivo tornar de utilidade publica à Associação dos Moradores da Favela Goiânia, localizada à Rua Cuiaba nº 2265, no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza; ao longo de sua existência tem prestado relevante serviço à Comunidade do Henrique Jorge, em Fortaleza.

 

Ressalte-se que a referida Associação sempre prestou serviços de assistência social, além de promover e incentivar a prática de atividades esportivas junto aos jovens;

 

A entidade necessita ser reconhecida de utilidade publica para que possa promover convênios e outras ações necessárias aos seus objetivos. Esse reconhecimento, certamente, facilitará na obtenção de recursos junto ao Estado.

 

Considerando a missão e os objetivos da entidade, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.

 

Sala das Comissões, em Fortaleza, 02 de Dezembro de 2013.

 

AUGUSTINHO MOREIRA

DEPUTADO