PROJETO DE LEI N.º 259/13
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAVELA GOIÂNIA, FORTALEZA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Goiânia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cuiaba nº 2265- Henrique Jorge, Fortaleza – Ceará.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de Dezembro de 2013
AUGUSTINHO MOREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo tornar de utilidade publica à Associação dos Moradores da Favela Goiânia, localizada à Rua Cuiaba nº 2265, no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza; ao longo de sua existência tem prestado relevante serviço à Comunidade do Henrique Jorge, em Fortaleza.
Ressalte-se que a referida Associação sempre prestou serviços de assistência social, além de promover e incentivar a prática de atividades esportivas junto aos jovens;
A entidade necessita ser reconhecida de utilidade publica para que possa promover convênios e outras ações necessárias aos seus objetivos. Esse reconhecimento, certamente, facilitará na obtenção de recursos junto ao Estado.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Comissões, em Fortaleza, 02 de Dezembro de 2013.
AUGUSTINHO MOREIRA
DEPUTADO