PROJETO DE LEI N.º 233/13

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA EM NÍVEL ESTADUAL AO CLUBE DO FUSCA E DO AUTOMÓVEL DE SOBRAL.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública em nível estadual o Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral existe como ação entre amigos desde 18 de Setembro de 2008, adquirindo personalidade jurídica em 15 de Julho de 2010.

 

Com sede na cidade de Sobral, o Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral possui atualmente cerca de 80 (oitenta) marcas de veículos entre fuscas e automóveis antigos e 50 (cinqüenta) associados.

 

O Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral é considerado de Utilidade Pública a nível Municipal pela Lei nº. 1206 de 16 de Abril de 2013, no Município de Sobral.

 

O Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral não remunera sob qualquer título ou forma os membros de sua diretoria, cujas atuações serão sempre inteiramente gratuitas, promovendo a difusão e significação destes veículos como elementos do patrimônio histórico, cultural e tecnológico nacional.

 

Diante do exposto, achamos justa a concessão, em nível estadual, do título de Utilidade Pública ao Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral, conforme a Lei nº. 12.554,95.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO