PROJETO DE LEI N.º 233/13
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA EM NÍVEL ESTADUAL AO CLUBE DO FUSCA E DO AUTOMÓVEL DE SOBRAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública em nível estadual o Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral existe como ação entre amigos desde 18 de Setembro de 2008, adquirindo personalidade jurídica em 15 de Julho de 2010.
Com sede na cidade de Sobral, o Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral possui atualmente cerca de 80 (oitenta) marcas de veículos entre fuscas e automóveis antigos e 50 (cinqüenta) associados.
O Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral é considerado de Utilidade Pública a nível Municipal pela Lei nº. 1206 de 16 de Abril de 2013, no Município de Sobral.
O Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral não remunera sob qualquer título ou forma os membros de sua diretoria, cujas atuações serão sempre inteiramente gratuitas, promovendo a difusão e significação destes veículos como elementos do patrimônio histórico, cultural e tecnológico nacional.
Diante do exposto, achamos justa a concessão, em nível estadual, do título de Utilidade Pública ao Clube do Fusca e do Automóvel Antigo de Sobral, conforme a Lei nº. 12.554,95.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO