PROJETO DE LEI Nº. 217/13

 

CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a Política Estadual de Mobilidade Urbana no Estado do Ceará - PEMU.

 

Parágrafo único – A Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará será a gestora do PEMU.

 

Art. 2º - A Política Estadual de Mobilidade Urbana será fundamentada na elaboração de planejamento estratégico de integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do cearense.

 

Art. 3º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Federal nº 12.587/2012 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana prescreve em seu artigo 17 que “São atribuições dos Estados:

 

I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal;

 

II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

 

III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.”

 

Vale salientar que a implantação da Política Estadual de Mobilidade Urbana será um importante instrumento de desenvolvimento urbano.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA