PROJETO DE LEI N.º 209/13
Considera patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará, a raça de ovinos deslanados de pêlo vermelho, denominada Morada Nova.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º. Fica considerada patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará a raça de ovinos deslanados de pêlo vermelho denominada Morada Nova.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de setembro de 2013.
HERMÍNIO RESENDE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará projeto de lei que considera patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará a raça de ovinos deslanados de pêlo vermelho denominada Morada Nova.
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216, estabeleceu que o patrimônio cultural brasileiro é composto de bens de natureza material e imaterial, incluídos aí os modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
Essa definição está em consonância com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em 1° de março de 2006, que define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".
Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.
A raça de ovinos Morada Nova é uma das principais raças nativas de ovinos deslanados do Nordeste do Brasil. Foi primeiramente descrita pelo zootecnista Otávio Domingues, do Departamento Nacional de Produção Animal, em 1937, em visita realizada ao município de Morada Nova, Ceará. Ele a descreveu como animais de pele coberta de pêlo cabrum grosseiro e curto, destinados à produção de pele e carne, peso médio de 30 kg, com 65-78 cm de perímetro torácico, altura de 60-65 cm e coloração predominantemente vermelha lisa, podendo ocorrer ainda a branca e a pintada, sendo as fêmeas mochas e os machos com ou sem chifres. Além do município de Morada Nova, também se constatou a ocorrência
desses ovinos em Quixadá, Quixeramobim, Sobral e Tauá e também nos municípios piauiense de Castelo e Campos.
Dada à importância desta raça, em 01 de agosto de 2012 foi aprovada a Lei Municipal nº 1.597/2012, do município de Morada Nova-CE que considera Patrimônio Cultural, Histórico e Genético o Ovino deslanado de cor vermelha, denominado Morada Nova e dá outras providências.
Essa lei municipal fortalece a raça na região pela sua importância como patrimônio histórico uma vez que o ovino deslanado de cor vermelha já havia sido constatado no Estado do Ceará desde 1816, pelo inglês Henry Koster, por Georges Gardner em 1849, por Humberto de Andrade e N. Alhanssof em 1927 e, por último, por Octavio Domingues Carneiro, em 1838, que estudou a raça e lhe deu o nome; e patrimônio cultural, pois a criação de ovinos Morada Nova está arraigada na cultura agropecuária do Estado do Ceará há mais de dois séculos, sendo feita por todos os fazendeiros e pecuaristas durante todo esse tempo.
A aprovação dessa lei municipal deve-se aos grandes esforços realizados em diferentes atividades propostas nos projetos executados por criadores, técnicos e pesquisadores de diferentes instituições:
Associação Brasileira dos Criadores de Ovinos da Raça Morada Nova (ABMOVA); Banco do Nordeste do Brasil (BNB); Embrapa Caprinos e Ovinos (CNPC); Embrapa Gado de Corte (CNPGC); Embrapa Pecuária Sudeste (CPPSE); Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (CENARGEN); Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC); Instituto Nacional do Semi-Árido (INSA); Prefeitura de Morada Nova (SEDER); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas/Ceará (SEBRAE-CE); Universidade de Brasília (UnB); Universidade Estadual do Ceará
(UECE); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB); Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA); Universidade Federal do Ceará (UFC); Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Universidade Federal do Piauí (UFPI); Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE); e, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).
O primeiro projeto executado com o grupo de criadores “Caracterização e Bases para o Melhoramento Genético de Ovinos da Raça Morada Nova” impactou diretamente no número de ovinos Morada Nova registrados na Associação de Criadores Brasileiros de Ovinos (ARCO). Acredita-se que o aumento no número de ovinos Morada Nova seja fruto das ações iniciadas com o projeto.
O projeto encerrou em 2012 e deu aporte para elaboração de sua continuidade com objetivo de fortalecer o arranjo institucional criado a partir do projeto “Caracterização e Bases para o Melhoramento Genético de Ovinos da Raça Morada Nova”, congregando os esforços de várias unidades da Embrapa, de universidades, da Associação Brasileira dos Criadores de Ovinos da raça Morada Nova – ABMOVA e da Prefeitura Municipal de Morada Nova; aprofundar as ações de conservação pelo uso, trabalhando a gestão populacional para a manutenção da variabilidade genética e o melhoramento genético da raça; e explorar as oportunidade de agregação de valor aos produtos da raça, notadamente carne e pele, preparando as bases para a certificação dos mesmo e elevação da renda dos criadores em benefício do uso sustentável dos recursos genéticos e naturais disponíveis.
Dentre as atividades que serão desenvolvidas, são necessários maiores esforços para que haja um uso sustentável dos recursos naturais, respeitando os aspectos histórico-culturais. A partir da implementação de políticas publicas será possível promover a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando o papel estratégico no processo de desenvolvimento econômico das populações cearenses, através do desenvolvimento da cadeia produtiva.
Assim, visando manter o contexto dessa importante raça de ovinos Morada Nova do nosso Estado, vimos, fundamentados no art. 3°, inciso XVIII e XIX, da Lei Estadual n.º 13.811, de 16 de agosto de 2006, requerer o Registro da Raça de Ovinos Morada Nova como Patrimônio Histórico-cultural do Ceará.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de setembro de 2013.
HERMÍNIO RESENDE
DEPUTADO