PROJETO DE LEI N.º 198/13
Dispõe sobre a obrigação da exibição de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre os malefícios do uso de drogas ilícitas, nas salas de cinema do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - As Salas de Cinema do estado do Ceará ficam obrigadas a exibir, antes do início de cada sessão, esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas e seus efeitos negativos para toda a sociedade.
Art. 2º - Caberá às Secretarias de Saúde e Segurança Pública, a elaboração do material publicitário a ser exibido nas salas de cinema sobre o uso de drogas ilícitas.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos colimados por essa Norma, o Poder Executivo a regulamentará, estabelecendo as penalidades para a sua inobservância.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa preponderantemente contribuir para o combate de um dos graves problemas enfrentados pela sociedade – o consumo de drogas. É assustador o crescente consumo de drogas, principalmente nas grandes cidades.
Os jovens e adolescentes são os principais consumidores de drogas ilícitas, vítimas das ações de traficantes inescrupulosos e cada vez mais ousados. Além das ações já implementadas pelas autoridades competentes, é preciso que toda a sociedade civil se uma para combater esse grave problema social.
Entendo ser de grande importância o desenvolvimento de campanhas de prevenção veiculadas pelos órgãos de comunicação. Nos cinemas, por exemplo, se concentra grande quantidade de pessoas provenientes das mais distintas classes sociais e idades, sendo, portanto, um ótimo veículo para esclarecer os jovens e adolescentes sobre as conseqüências nefastas do consumo de drogas.
Em vista da relevância social da presente propositura, espero contar com o apoio de meus pares para sua aprovação.
BETHROSE
DEPUTADA