PROJETO DE LEI Nº 177/13

 

Dispõe sobre a proibição da prática de cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica proibido no âmbito do Estado do Ceará, a prática médico-veterinária das seguintes cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais;

 

I – Cordectomia: cirurgia para retirada das cordas vocais de cães;

II – Caudectomia: remoção da cauda de cães;

III – Conchectomia: remoção de parte das orelhas de cães;

IV – Onicectomia: remoção definitiva das unhas de gatos.

 

Art. 2º - Excetuam-se das hipóteses previstas na presente Lei, as intervenções cirúrgicas em animais, em casos de indicações clinicas, devidamente comprovadas.

 

Art. 3º - Os consultórios, clínicas e hospitais veterinários, localizados no Estado do Ceará, ficam obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz com os seguintes dizeres:

 

“É terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, da cirurgia estética de retirada das cordas vocais, unhas, caudas e orelhas de animais (cirurgias de cordectomia, onicectomia, caudectomia e conchectomia).”

 

Art. 4º - O descumprimento do que dispõe a presente Lei deverá ser comunicado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), para as medidas punitivas legais cabíveis.

 

Art. 5.º Esta lei em entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de agosto de 2013.

 

Deputado Tin Gomes

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposta ora apresentada é de suma importância para que seja mantida a integridade física dos animais no Estado do Ceará, visto que diversas cirurgias estão sendo feitas sem nenhum aconselhamento e motivo.

 

A preocupação é do próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e o Estado não pode ficar inerte diante de tal problemática.

 

No ano de 2008, o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar cirurgias mutilantes em pequenos animais, e que as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País sendo muitos procedimentos danosos e desnecessários, decidiu editar a Resolução nº 877/2008, que no Artigo 7° a prática dispõe sobre cirurgias mutilantes em pequenos animais, e que proíbe de cirurgias da cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos), mas apenas recomendava que a caudectomia (remoção de caudas de animais) não fosse feita.

 

No artigo 7º da citada resolução, está disposto que "ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas".

 

A partir de então, procedimentos como corte de orelhas de cães, retiradas de cordas vocais e retirada de unhas de gatos, só devem ser feitos com recomendação do veterinário, e não por critérios de estética.

 

Antes da medida, as cirurgias estéticas em cães e gatos eram feitas facilmente; bastava o dono ir a uma clínica e demonstrar o desejo de mudar o visual do bichinho de estimação.

 

Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinátia, o veterinário Benedito Fortes de Arruda, a medida pretende preservar a saúde dos animais: “Nós entendemos que o animal deve ser respeitado e considerado como um ser que sente dor e angústia. Como veterinários, somos responsáveis pelo bem-estar do animal, por isso, por se tratarem de cirurgias que não trazem nenhum benefício, apenas estético, entendemos que tudo aquilo que marca e impede o comportamento natural do animal deve ser evitado”, disse em entrevista à imprensa.

 

A amputação ou corte da cauda de cachorros para fins estéticos está proibida no Brasil. A notícia foi divulgada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV), que determinou por meio da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia quando a justificativa for meramente estética.

 

Segundo nota publicada pela Assessoria de Comunicação do CFMV, o veterinário que descumprir a norma está sujeito a processo ético-profissional e pode perder o diploma.

 

A decisão do CFMV pode salvar muitos cães desta prática de mutilação estética desnecessária que causa dor e problemas de saúde ao animal. Cortar de um cão uma parte de seu corpo como a cauda pode causar, por exemplo, infecções na coluna.

 

Agora que a resolução foi determinada, a sociedade deve ajudar na fiscalização e denunciar caso saiba de veterinários que estão descumprindo a norma.

 

De acordo com o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado para denunciar a prática.

 

Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento. Os criadores praticam essa violência nos animais ainda filhotes, recém nascidos, com a desculpa de manter “características da raça”. Muitos exploradores mutilam os animais em casa, em condições precárias.

 

A caudectomia será permitida em casos específicos de doenças graves em que haja necessidade e benefício por parte do animal. A cauda faz parte do corpo do cachorro e cortá-la é uma crueldade, pois retira dele um importante meio de expressão.

 

São estas considerações que justificamos a apresentação deste projeto e que solicitamos o apoio dos pares para a aprovação desta proposição.

 

TIN GOMES

DEPUTADO