PROJETO DE LEI N.º 152/2013
Institui a Medalha Mérito Científico Expedito Parente e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Científico Expedito Parente, com que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, distinguirá personalidades eminentes ou instituições estaduais ou nacionais por contribuições relevantes à Ciência e Tecnologia.
Art. 2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de julho de 2013
ANTONIO CARLOS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Expedito Parente nasceu em Fortaleza no dia 20 de outubro de 1940, sendo filho de José Cavalcante Parente e Maria Isaura de Sá Parente. Fez graduação na Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, hoje Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e pós-graduação em Engenharia Química em 1966 na COPPE - Coordenação dos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Também fez especializações em tecnologia de óleos vegetais e em engenharia de óleos vegetais, no Instituto de Óleos do Ministério da Agricultura; e em Tecnologia de Couros, na École Française de Tannerie, em Lyon, na França. Reconhecido no magistério como professor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e da Universidade Federal do Ceará, também lecionou em outras universidades brasileiras.
Engenheiro químico, técnico em informática educacional, professor, Expedito José de Sá Parente foi o autor da tecnologia do biodiesel - combustível limpo e renovável. Conseguiu a patente no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, número PI 8007957, com o título "Processo de produção de combustíveis de frutos ou sementes oleaginosas".
O combustível vegetal é uma descoberta brasileira. Nordestina e cearense para ser mais claro. No período da crise do petróleo, nos anos 70, o óleo foi desenvolvido pelo professor Expedito José de Sá Parente, já no final da década, tendo sido, na época, produzidos mais de 300.000 litros do combustível para testes no Nutec e no Centro Técnico Aeroespacial (CTA) em São Paulo. As experiências acabaram por revelar um novo combustível originário de óleos vegetais e com propriedades semelhantes às do óleo diesel mineral.
Com o envolvimento de outras instituições de pesquisa, da Petrobras e do Ministério da Aeronáutica, foi criado o Prodiesel em 1980. O combustível foi testado por fabricantes de veículos a diesel. O pesquisador também desenvolveu o querosene vegetal de aviação para o Ministério da Aeronáutica. Após os testes em aviões a jato, o combustível foi homologado pelo CTA.
Entre os trabalhos publicados, estão "Ação programada em alimentos de baixo custo para os programas municipais de alimentação do Estado de São Paulo", "Alternativas tecnológicas para o processamento do coco de babaçu", "Proposta de um óleo diesel alternativo" e "Biodiesel: uma aventura tecnológica num país engraçado". Expedito Parente é presidente da Tecbio - Tecnologias Bioenergéticas Ltda., empresa criada para tratar dos assuntos e negócios centrados no biodiesel.
Foi ainda: diretor-presidente da Tecnoforma, empresa metalúrgica que fábrica equipamentos e sistemas de produção de biodiesel; diretor-presidente da EBB - Empresa Brasileira de Bioenergia, fabricante de derivados da glicerina, subproduto importante dos sistemas de produção de biodiesel; e diretor-presidente do Instituto Consciência, uma organização dedicada a questões sociais e ambientais.
ANTONIO CARLOS
DEPUTADO