PROJETO DE LEI N.º 127/2013

 

Torna obrigatória a divulgação do serviço Viva Voz 132 do governo federal, que orienta e informa sobre a prevenção e o uso de drogas.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde públicos e privados, delegacias de polícia - e centros de atendimento social, no âmbito do Estado do Ceará, obrigados a divulgar o serviço Viva Voz 132 do Governo Federal.

 

Parágrafo único – O serviço Viva Voz 132 do Governo Federal orienta e informa sobre os riscos do uso indevido de drogas e seus efeitos no organismo, além de auxiliar na busca de locais para tratamento.

 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

WELINGTON LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Serviço Viva Voz do Governo Federal já atendeu mais de 26,4 mil pessoas, por meio de ligações gratuitas para o número 132, prestando orientações e informações sobre os riscos do uso de drogas e seus efeitos no organismo, bem como oferece auxílio para buscar locais de tratamento.

 

Com o atendimento em horário integral, houve aumento de 85% no número de pessoas atendidas. No mesmo período do ano passado, foram atendidas 15.129 pessoas. A maioria é de homens com mais de 35 anos, ensino fundamental incompleto, solteiro e renda de até cinco salários mínimos.

 

Segundo a página eletrônica do Programa, a maioria das ligações são feitas pelos próprios usuários de drogas (49%) ou familiares (23%) em busca de informações (42%) ou para solicitar material informativo (12%), além de questionar sobre locais de atendimento (11%). Do total de atendimentos prestados, 9.586 pessoas (36%) não sabiam onde buscar qualquer tipo de ajuda, internação ou esclarecimento sobre drogas antes de entrar em contato com o Viva Voz.

 

Entre as pessoas que procuraram o Serviço Viva Voz e identificaram o local de origem (18.179), a maioria é do estado de São Paulo (2.938), seguido pelo Rio de Janeiro (1.994), Rio Grande do Sul (1.899), Minas Gerais (1.779) e Bahia (1.428).

 

Para tanto sugerimos, na regulamentação no Poder Executivo, que os avisos poderá ser feitos com cartazes, placas ou adesivos, com texto informativo sobre: telefone de atendimento 132; tipo de serviço prestado pelo teleatendimento: orientações e informações sobre a prevenção do uso de drogas e auxílio para busca de locais para tratamento; regime de atendimento: 24 horas por dia, sete dias por semana; Mais, sugerimos também que a divulgação se dê por uma das seguintes formas: pela fixação de cartaz, em local visível que o público tenha acesso; pela impressão nos veículos de propriedade dos estabelecimentos; pela inclusão, em todas as peças publicitárias contratadas pelos estabelecimentos, quer para imprensa escrita, falada, televisiva, quer por outro qualquer meio de publicidade, como folhetos, cartazes, etc; pelo endereço eletrônico dos estabelecimentos.

 

Por fim, em caso de descumprimento da presente Lei implicará nas seguintes sanções: Advertência por escrito; em caso reincidência estabelecimentos de saúde públicos, bem como funerárias, delegacias de polícia e centros de atendimento social da rede pública estadual, o responsável pela unidade de saúde sofrerá sanções administrativas; em caso de reincidência em estabelecimentos de saúde e centros de atendimento social particulares, não poderão firmar convênio ou contrato com o Governo do Estado do Ceará pelo período de dois anos, a contar da data da segunda advertência.

 

Finalizando, é preciso ampliar o acesso à informação sobre o Serviço Viva Voz para dependentes de drogas e seus familiares buscarem ajuda com maior facilidade e precisão. Neste sentido, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 e Junho de 2013.

 

WELINGTON LANDIM

DEPUTADO