PROJETO DE LEI Nº. 122/13

 

TORNA OBRIGATÓRIA A AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA NOS BOLETOS E DOCUMENTOS DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam as instituições recebedoras de títulos, faturas e boletos de cobrança, obrigadas a autenticar eletronicamente no referido documento para a efetivação do referido pagamento.

 

Parágrafo único - Consideram-se títulos, faturas e boletos de cobrança, todos os documentos utilizados como instrumento de pagamento de bens e serviços.

 

Art. 2º - Ficam excluídos para fins desta Lei, os pagamentos realizados por meios eletrônicos.

 

Art. 3º - As instituições recebedoras dos referidos documentos de compensação bancária terão um prazo de até 120 dias para a adequação de seus serviços.

 

Art. 4º- A não observância das disposições previstas na presente Lei importará, no que for cabível, a aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 5º - Os órgãos de defesa do consumidor, dentro de suas competências legais, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 DE MAIO DE 2013.

 

DEPUTADO TIN GOMES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O consumidor que costuma ir as instituições bancárias realizar pagamentos tem observado que muitas delas não estão mais autenticando a transação no próprio título ou boleto bancário.

 

O novo procedimento adotado tem sido imprimir um comprovante de pagamento, contendo o código de barras e o valor pago, e anexá-lo à conta. Essa mudança, no entanto, expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis, uma vez que a autenticação não é realizada no próprio título, sem falar no risco de perda do comprovante emitido. Além disso, vários bancos utilizam o papel termossensível (o mesmo dos extratos bancários) que desbota facilmente com o passar do tempo ou em contato com plástico, tornando mais provável a perda das informações registradas.

 

Desta forma, justifica-se a presente proposição, visto que, visa garantir a todos os consumidores no âmbito do Estado do Ceará, a autenticação eletrônica em seus documentos de cobrança, mantendo-se visível o pagamento, bem como, não se perder em papel anexo a quitação de faturas e boletos bancários.

 

É de nosso entendimento que o consumidor não pode ser o único responsável para comprovar o pagamento uma vez que a escolha da forma e do papel impróprios não é dele.

 

Levando-se em consideração ainda, o clamor público para que seja este o procedimento mais adequado para quitação de faturas e boletos bancários, submeto aos pares esta propositura.

 

TIN GOMES

DEPUTADO