PROJETO DE LEI N.º 117/13
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Ceará, a “Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto”, a ser realizada, anualmente, durante a semana que antecede o dia 25 de setembro.
Art. 2° A Semana Estadual de prevenção aos acidentes de moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos acidentes de moto.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO
Justificativa
O objetivo da presente propositura é fazer uma nova frente de trabalho para combater os altos índices de acidentes com esse tipo de transporte, que ocasionam vítimas fatais, incapacidades, sequelas psicológicas e impacto econômico, principalmente no sistema de saúde pública.
Esperamos sensibilizar os motociclistas sobre a importância de mudar o comportamento e dirigir com mais responsabilidade. Que todos conduzam suas motos com o máximo de cautela, para que consigamos reduzir o número de acidentes, que os condutores de veículos de duas rodas se conscientizem de que a pressa é inimiga da vida.
Acreditamos na extrema importante desta iniciativa, pois só através de campanhas educativas podemos tentar reverter esse quadro gravíssimo de acidentes de trânsito no País.
A parceria das instituições de segurança é fundamental neste projeto, pois os acidentes com motocicletas na nossa cidade alcançam índices alarmantes.
A referencia ao dia 25 de setembro se dá em virtude da Lei n° 12.749/97, que institui esta data como “Dia Zero de Acidente de Trânsito no Estado do Ceará”.
Logo aguardo o beneplácito de meus nobres pares na aprovação desse projeto que reputo de suma importância para contribuirmos com a redução de acidentes de moto no nosso Estado.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO