PROJETO DE LEI N.º 101/2013
Proíbe empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam atendimento telefônico gratuito - 0800 - de recusarem ou bloquearem ligações de celulares.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art.1º - As empresas e os estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidos de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré-pagos ou pós-pagos.
Art.2º - O descumprimento por parte das empresas e dos estabelecimentos comerciais do que trata esta lei
implicará em:
I - multa de 30.000 Ufirces (trinta mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)
II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA CRUZ
DEPUTADA
Justificativa
O uso de celular no Brasil está em amplo crescimento. De acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel -, já são 250,8 milhões de linhas ativas no país. Isso nos mostra quão expressivo é o uso de celular no Brasil, cuja população está cada vez mais aderindo aos dispositivos móveis em seu dia a dia. O número de linhas ativas supera até o próprio número de habitantes de nosso país. Muito disso se deve ao preço acessível dos aparelhos celulares ofertados pelos grandes varejistas, aliado ao aumento do poder aquisitivo da classe média brasileira. Além disso, o custo das ligações de celulares tem apresentado, a cada ano, uma redução significativa, devido, principalmente, à modernização e à tecnologia oferecidas pelo sistema de telecomunicações.
Portanto, não é justificável que as empresas e os estabelecimentos recusem ou bloqueiem ligações de celulares para o atendimento telefônico gratuito, dificultando a vida do consumidor, que muitas vezes necessita de uma informação, mas se encontra em trânsito, em uma situação de emergência ou de trabalho.
ANA PAULA CRUZ
DEPUTADA