PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 71/2013
( ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 128/12 )
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE JALECOS E AVENTAIS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o uso de jalecos e aventais pelos profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho.
Parágrafo único – Os estudantes e estagiários da área de saúde estão incluídos no caput deste artigo.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará desenvolverá campanhas de conscientização da presente Lei e do risco de contaminação biológica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto ao ser implementado trará efeitos consideráveis na redução da incidência de infecção hospitalar.
No Ceará, como na maioria dos estados brasileiros, os índices de infecção hospitalar são preocupantes e acredito que, com a proibição do uso de jalecos e aventais pelos profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho, haverá uma diminuição nos respectivos casos.
Por todo o exposto, solicito o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação da presente proposta.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA