PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 71/2013

 

 ( ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 128/12 )

 

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE JALECOS E AVENTAIS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica proibido o uso de jalecos e aventais pelos profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho.

 

Parágrafo único – Os estudantes e estagiários da área de saúde estão incluídos no caput deste artigo.

 

Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará desenvolverá campanhas de conscientização da presente Lei e do risco de contaminação biológica.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto ao ser implementado trará efeitos consideráveis na redução da incidência de infecção hospitalar.

 

No Ceará, como na maioria dos estados brasileiros, os índices de infecção hospitalar são preocupantes e acredito que, com a proibição do uso de jalecos e aventais pelos profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho, haverá uma diminuição nos respectivos casos.

 

Por todo o exposto, solicito o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação da presente proposta.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA