PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 64/2013

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas da Rede Pública e Privada de Ensino do Estado do Ceará disponibilizarem cadeiras adaptadas para estudantes portadores de deficiência física e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam as Escolas da Rede Pública e Privada do Estado do Ceará obrigadas a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física.

 

Art. 2º - As cadeiras adaptadas seguirão os padrões e normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Educação do Estado e ao Conselho Estadual de Educação fiscalizar a aplicação da presente norma.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente norma, visando garantir a sua execução.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O objetivo da presente propositura é garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência física. A Carta Magna preconiza em seu artigo 208, inciso III, que é dever do Estado o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também assegura aos portadores de deficiência tratamento especial, ao preconizar em seu art. 4, inciso III “ atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”, assegurando-lhes “ currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades ( art.59, inciso I).

 

Amparado nas normas supracitadas, a apresente iniciativa visa garantir um atendimento especial a esse universo de alunos, levando em consideração suas necessidades específicas, de forma que não tenham comprometido seu desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social.

 

BETHROSE

DEPUTADA