PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 05/2013

 

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE SOCORRISTAS MUNICIPAIS NO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1 º - O Governo do Estado do Ceará disponibilizará treinamento para formação de socorristas municipais.

 

Parágrafo único – O treinamento será ministrado por servidores do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil do Estado do Ceará.

 

Art. 2 º - Os socorristas municipais serão multiplicadores nos órgãos públicos, empresas, sindicatos, associações e escolas.

 

Art. 3 º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A importância da aprovação do presente projeto é devida, principalmente, a carência que os municípios cearenses têm em relação a pessoal treinado para o atendimento a acidentes que frequentemente ocorrem em nossa cidades, dentre eles: afogamentos, quedas, queimaduras, acidentes de trânsito, envenenamentos, e acidentes domésticos.

 

Os socorristas municipais treinados serão multiplicadores dentro do município e estarão presentes nas mais diversas instituições públicas e privadas, bem como nas entidades de classe e principalmente nas escolas.

 

Conclamo a todos os colegas deputados para aprovarmos essa que será uma importante ferramenta de atendimento à urgência e emergência no Estado do Ceará.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA