PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 48/13
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS CURADORIAS
ESPECIAIS DOS FENÔMENOS DA FÉ (CEFFE)
E DOS ROTEIROS TURÍSTICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Ficam criadas pelo Governo do Estado do Ceará: as Curadorias Especiais dos fenômenos da fé (CEFFE) e institui os Roteiros Turísticos dos Fenômenos da Fé no Estado do Ceará (ROTURFE), como um conjunto de ações motivadoras aos dirigentes e lideranças de cidades protagonistas e de entidades que realizam eventos nas áreas de turismo e fenômenos religiosos da fé em todo Estado do Ceará.
Parágrafo Único – Para consecução dos objetivos previstos no “caput”, esta Lei estabelece critérios organizacionais para implantação e implementação das Curadorias Especiais dos Fenômenos da Fé e medidas de assistência e proteção aos equipamentos contidos no Roteiro Turístico dos Fenômenos da Fé como templos, mausoléus, tumbas e/ou outro equipamento que exprima para o turista um roteiro dos fenômenos da fé dentro do Estado do Ceará.
Art.2º - A Curadoria Especial funcionará, de modo permanente ou itinerante, em todo o Estado do Ceará, nos locais de realização da exposição do fenômeno religioso da fé, na data comemorativa ao evento e/ou data festiva no município onde ocorreu o evento da fé.
Parágrafo Único – O Governo do Estado do Ceará delegará, dentre seu sistema organizacional da administração direta, a uma secretaria executiva, para consecução dos objetivos previstos no “caput.
Art.3º - Na forma de unidade de Curadoria Especial Permanente, funcionará em instalações cedidas pelo município a qual o fenômeno estiver localizado e como unidade de Curadoria Especial Itinerante funcionará em unidade móvel, ambas por delegação da Secretaria Executiva, para esta atividade fim e devidamente aparelhada com o aparato necessário.
Art.4º - O Curador Especial será um comissário de exposições, ou conservador de arte.
Parágrafo Único – O Curador Especial é o profissional capacitado responsável pela concepção, montagem e supervisão de uma exposição dos fenômenos religiosos aos turistas, além de ser também o responsável pela execução e revisão do catálogo da exposição.
Art.5º - As unidades de Curadoria serão compostas por, no mínimo: dois Curadores; quatro pesquisadores; dois expográficos; um disign gráfico; dois produtores; um cenógrafo; um montador; um luminotécnico e um fotográfo.
Art.6º - Os Curadores responsáveis pela sede e/ou unidade móvel da Curadoria serão designados pela Secretaria Executiva, autorizada pelo governo do estado do Ceará.
Art.7º - A Secretaria Executiva poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas ligadas ao fenômeno religioso da fé, dentro do Estado do Ceará, a fim de dar suporte funcional e material aos equipamentos envolvidos nos eventos em si.
Art.8º - Cinco caminhos levam aos fenômenos religiosos da fé no Estado do Ceará: São Francisco de Canindé; Juazeiro do Padre Cícero; São José e os Santos Padroeiros; Crenças e Cultos; Sobral de Dom José de Tupinambá da Frota.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva receberá das comunidades interessadas, outros roteiros de fenômenos religiosos da fé ocorridos no Estado do Ceará.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,
As ordens e missões religiosas portuguesas imprimiram a luz Nosso povo é de fé! da fé, quando da presença jesuíta da Missão da Ibiapaba, no século XVII no Ceará.
Uma visão do mundo que ganhou força e caráter diferenciado em nossa terra, pela recíproca contribuição indígena e africana.
A imaginação ganhou corpo e a paciência teceu a grande rede que une os dois mundos abordados: o céu e a terra, o material e o espiritual.
Os caminhos que indicam os Roteiros dos Fenômenos da Fé, cujo centro é sempre o coração do Ceará, são criados entre os santos de devoção: São Francisco de Canidé; Juazeiro do Padre Cícero; São José e os Santos Padroeiros Crenças e Cultos; Sobral de São José de Tupinambá da Frota. Mistura-se entre estes a participação decisiva do povo, por meio de seus santos obreiros – cearenses feitos santos pelo fervor da coletividade.
Como podemos perceber, as pessoas têm um enorme desejo de acreditar em alguma coisa, seja na fé que trazem consigo ou em uma nova fé para seguirem suas longas caminhadas.
Devemos continuar no entusiasmo da fé, e assim, mantê-lo no caminho certo como séquitos de devotos.
Como Estado, podemos e devemos dar os primeiros incentivos, sendo sistemático e premeditado, seguindo pelo menos as etapas de criação de um novo culto, para o Estado do Ceará, como temática – “O Turista nos Roteiros dos Fenômenos da Fé”.
Etapa 1 – Ser simples, publicitar os “Roteiros dos Fenômenos da Fé” como promessa de algo grandioso e transformador para os romeiros, usar imagens de grande ressonância, cheias de calor e entusiasmo. Citar números de beneficiários desta energia especial vinda do povo cearense;
Etapa 2 – Necessário enfatizar os elementos visuais e sensoriais, de preferência aos intelectuais, pois quando as pessoas começam a se consagrar em volta destes fenômenos, estes perigos surgem naturalmente: o tédio e o ceticismo. O tédio fará as pessoas se afastarem, o ceticismo lhes permitirá um distanciamento para analisar mais racionalmente tais fenômenos. Necessário esclarecer, mantê-los em movimento, distraindo os entediados, portanto, e afastar o ceticismo;
Etapa 3 – Esse Projeto de Indicação tem a finalidade de organizar, estruturar os “Roteiros dos Fenômenos da Fé”. Agora nosso séquito esta crescendo em todo estado e as religiões organizadas exercem uma inquestionável autoridade sobre um grande número de pessoas. As associações altivas e sagradas da religião organizada podem ser infinitamente exploradas. É possível criar rituais para seus seguidores; organizá-las hierarquicamente, nivelando em graus de santidade, e dando-lhes nomes e títulos com matizes religiosos, assim, é possível ver os devotos pedindo os ex-votos e em sacrifícios ao pagamento às promessas encherão os “Roteiros dos Fenômenos da Fé”, aumentando o poder turístico e a arrecadação de impostos em todo o estado.
Etapa 4 – O nível turístico cresceu e tudo está estruturado e hierarquizado, o retorno aparece nos aumentos de arrecadações de impostos nas cidades envolvidas com os fenômenos da fé. Neste momento tudo deve ser mantido como prova de estabilidade do sistema de crença.
Etapa 5 – Finalmente, o grupo de turista nos “Roteiros dos Fenômenos da Fé” prospera, um ímã atraindo uma quantidade cada vez maior de partículas. A pergunta é: como manter unidos os seguidores? Quem seriam nossos inimigos comuns? É possível que grupos turísticos participem de um clube da fé? Será que o ceticismo se posicionará como um exército de infiéis que farão tudo para deter nosso projeto? Estes e outros questionamentos só poderão ser respondidos dando o primeiro passo: Implantar o Projeto, a competência prática nos dará melhores respostas. – Assim, demonstrar a inquestionável fé de nossa gente para todo o universo!
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO (A)