PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 39/2013
DISPÕE SOBRE A INICIATIVA DAS EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM INCENTIVAR A ALFABETIZAÇÃO DE SEUS TRABALHADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar conjunto de ações de incentivo à alfabetização dos trabalhadores da construção civil.
Art. 2º – Este conjunto de ações pode ser desenvolvido em parceria com o próprio segmento da construção civil e seus representantes, para que as empresas possam adaptar todo o planejamento das atividades de acordo com sua realidade e cultura organizacional.
Art. 3º - As empresas do setor da construção civil que aderirem ao programa de alfabetização de trabalhadores terão preferência na contratação com os órgãos do poder público estadual, sem prejuízo do previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal e legislação correlata.
§ 1º - O programa consiste em qualificar a mão de obra empregada visando à sua alfabetização, por meio de aulas ministradas durante a execução da obra ou serviço.
§ 2º - O disposto no “caput” aplica-se exclusivamente para obras e serviços com duração igual ou superior a um ano.
§ 3º - O compromisso de adesão ao programa de alfabetização de trabalhadores deverá constar expressamente do edital de licitação e do contrato administrativo celebrado.
§ 4º - O programa terá a duração mínima de um ano e duas horas diárias, sendo realizado no local da obra ou do serviço.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará a rescisão do contrato.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA CRUZ
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O setor da construção civil atualmente passa por um período de crescimento e desenvolvimento.
Todavia, uma das preocupações pertinentes a este contexto diz respeito ao cuidado com seus colaboradores, visto que significativa parte destes operários dispõe de reconhecida experiência, mas por fatores diversos, não puderam ter acesso a uma trajetória escolar que proporcionasse reduzir o analfabetismo e qualificar a mão de obra.
É sabido que algumas empresas no segmento já dispõem de ações para o desenvolvimento educativo de seus colaboradores. Entretanto, acreditamos que a parceria com o Poder Público só tem a acrescentar e dar bons frutos.
ANA PAULA CRUZ
DEPUTADA