PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 34/2013

(Oriundo do Projeto de Lei n.º 54/12)

 

 

PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nos estádios de futebol do Estado, quando da realização de eventos esportivos em suas dependências em todo o Ceará.

 

Parágrafo Único . O caput do art. é válido, inclusive para a Copa do Mundo de 2014.

 

Art. 2º - Os produtos apreendidos deverão ser leiloados em, no máximo, 90 (noventa) dias, e sua renda, bem como a recebida da aplicação de multa, deverá ser revertida para programas de combate ao alcoolismo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei anterior.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2012.

 

DRA. SILVANA OLIVEIRA DE SOUSA

Deputada Estadual – PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A violência nos Estádios de Futebol tornou-se um problema de ordem pública e demanda providências urgentíssimas. Estando o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, diretamente associado à violência, é que propomos o presente “Projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas dentro e no entorno dos estádios de futebol e na Copa do Mundo de 2014”.

 

Este projeto de lei tem como objetivo trazer maior segurança aos torcedores nos estádios nos jogos de futebol, além de garantir a presença das famílias cearenses nos estádios, que muitas vezes restringem sua presença por conta do medo de se depararem com pessoas alcoolizadas, que mudam seu comportamento após ingerirem bebidas alcoólicas.

 

Desde 2008, de acordo com o Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todo o País nos estádios e imediações em dias de jogos, o índice de violência nos estádios teve uma queda brusca...

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça (CNPG), Marfan Vieira, reconheceu que a proibição de venda de bebidas alcoólicas é uma questão polêmica, mas que produziu bons resultados nos estádios em que o fato aconteceu, como no caso do Mineirão, em Belo Horizonte, e nos estádios de São Paulo e Rio Grande do Sul, em que a proibição tem forma de lei.

 

Uma pesquisa feita no Mineirão mostra que houve redução de 70% nos índices de violência, o que mostra o acervo da medida.

 

Agora a atitude do Governo Federal em defender a venda de bebidas alcoólicas em estádios apenas durante a Copa do Mundo de 2014 é muito contraditório, uma vez que as ações preventivas tomadas e pesquisas comprovadas mostram que houve uma redução mais do que significativa nos índices de violência nos estádios de futebol, é bom questionarmos até que ponto a liberação prevista na Lei Geral da Copa de 2014, que será restrita aos jogos do Mundial e que também está entre os compromissos firmados pelo governo brasileiro com a Federação Internacional de Futebol (FIFA) vale a pena, e que vai contra tudo que foi construído até hoje para conter a violência e o vandalismo nos estádios.

 

 

DRA. SILVANA OLIVEIRA DE SOUSA

Deputada Estadual - PMDB