PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 30/2013

 

Dispõe sobre a criação do “Disque Denúncia Idoso” no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art.1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o “Disque Denúncia Idoso”, serviço de atendimento telefônico, com três dígitos, permanente vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) em parceria com a sociedade civil.

 

Art. 2º O “Disque Denúncia Idoso” funcionará como uma linha telefônica de três dígitos, gratuita, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados que atenda aos seguintes objetivos:

 

I – proteção ao idoso;

II – prevenção da violência física e psicológica e dos maus tratos;

III – receba denúncias de qualquer pessoa referentes a idosos que estejam sendo vítimas de violência física, psicológica, maus tratos, ou outras.

 

Art. 3º O atendimento será realizado por servidores STDS e/ou por voluntários captados pela própria Secretaria.

 

Parágrafo Único. A STDS prestará apoio técnico e administrativo com a finalidade de implantar o Disque Denúncia

Idoso e treinar os voluntários para o atendimento das denúncias.

 

Art. 4º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.

 

Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) encaminhará as denúncias aos órgãos competentes.

 

Art. 5º O atendimento deverá ser cadastrado no banco de dados que será criado para fins de monitoramento pela STDS.

 

Art. 6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da STDS, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de março de 2013.

 

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Estatuto do Idoso regulamenta os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Dentre esses direitos, encontra-se aquele que se refere à Política de Atendimento ao Idoso, o qual estabelece que, por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão prestar serviços especiais de prevenção e atendimento aos idosos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

 

No sentido de denunciar esse tipo de violência ao idoso e tantas outras formas de violência como a psicológica, por exemplo, é que existe em âmbito nacional o Disque 100, telefone da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, que recebe denúncias de crimes contra idosos, sendo os crimes mais denunciados aqueles referentes à negligência e à violência psicológica.

 

No Ceará, em âmbito municipal, o município de Fortaleza dispõe do “Alô Idoso”, telefone da Central de Atendimento Telefônico da Prefeitura de Fortaleza, funcionando das 7 às 19h, de segunda a sexta-feira, que atende entre várias denúncias àquelas relativas a maus-tratos e abandono contra idosos.

 

No âmbito do Governo do Estado do Ceará, existe O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE), órgão colegiado de deliberativa coletiva, vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), que possui dentre suas finalidades exercer a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política estadual do idoso e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, dispostos no Estatuto do Idoso. Para isso, o CEDI-CE dispõe de uma sede própria, um telefone e um endereço de email próprios. Além disso, no portal inclusivo do Ceará, (www.portalinclusivo.ce.gov.br), há no link “Onde Denunciar”, vários telefones e endereços de entidades e órgãos públicos em que as pessoas idosas podem fazer as suas denúncias. No entanto, não existe em âmbito estadual um telefone próprio e exclusivo para o recebimento de denúncias objetivando a proteção do idoso, a prevenção da violência física e psicológica e dos maus tratos contra os idosos.

 

Isso indica uma lacuna legislativa do Estado do Ceará para uma maior proteção dos direitos dos idosos, tendo em vista que vários estados da federação, como o Mato Grosso do Sul e o de Minas Gerais, já possuem leis ou projetos de lei que criam o chamado disque idoso, que tem entre uma de suas funções o recebimento de denúncias da população referentes ao idoso vítima de negligência, de abandono, em situação de violência física ou psicológica, ou outras.

 

Nesse contexto, vislumbra-se a necessidade da criação de um Disque Denúncia Idoso no Estado do Ceará para que a população em geral ou a própria pessoa idosa residentes em todos os municípios do Estado possam sentir segurança e proteção ao fazer as denúncias de qualquer tipo de violência contra os idosos e, assim, garantir à população idosa o apoio devido e necessário para a proteção de seus direitos e de sua dignidade humana.

 

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações, Regimento Interno do Poder e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de março de 2013.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA