PROJETO DE INDICAÇÃO N. 02/2013

 

 “Altera o Art. 1º da Lei nº 15.260, de 28.12.12, que dispõe sobre a criação dos Cargos de Provimento em Comissão da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A – ZPE Ceará”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art.1º. Altera o CAPUT do Art. 1º da Lei nº 15.260, que passa ter a seguinte redação:

 

Art.1º. Fica alterada a sigla da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A, de Emazp para ZPE Ceará, definida na Lei nº 14.794, de 22 de setembro de 2010.

 

Art. 2º. Esta lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Com a finalidade de adequar a Sigla da Empresa Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A.

 

A presente proposta objetiva apenas corrigir a redação do CAPUT do art. 1º do Projeto de Lei n.º 15.260, de 28 de dezembro de 2012, que no texto encaminhado diz: “altera a sigla da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A, de Emazp para ZPECEARÁ”.

 

Dessa forma, entendemos que a expressão “altera a sigla da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A, de Emazp para ZPE Ceará”, é mais abrangente e adequada para ser considerada como sigla da mencionada empresa.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO