PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 23/2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL DA MULHER EM MUNICÍPIOS CEARENSES COM POPULAÇÃO ACIMA DE 200.000 HABITANTES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1 º - O Governo do Estado do Ceará implantará Hospital da Mulher em municípios cearenses com população acima de 200.000 habitantes.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Por acreditar que é de extrema importância como política de saúde direcionada às mulheres, preparamos o presente projeto que prevê a criação e implantação de um Hospital da Mulher para cada cidade com mais de 200 mil habitantes. Oferecendo política de saúde especializada para as mulheres e desafogando as demais unidades de saúde do Estado.
Segundo o último censo, o Brasil passou a ter quase 4 milhões de mulheres a mais do que homens em dez
anos.
Além de sermos maioria, nós temos a saúde bem mais complexa que a do homem e isso exige, por exemplo, mais atenção, procedimentos cirúrgicos e prioridades especializadas, que condizem ao sexo feminino, como partos, curetagens, perineoplastia, histerectomia, câncer de mama e outras.
Por todo o exposto, pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA