PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 205/13

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR CASAS DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Casas de Acolhimento Provisório para mulheres vítimas de violência no âmbito do estado do Ceará.

 

Art. 2º - O serviço de abrigo temporário será de curta duração com prazo máximo de até 15 dias e não sigiloso, destinado a mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte.

 

Art. 3ª O acolhimento provisório deverá garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação para os encaminhamentos necessários.

 

Art. 4º – O encaminhamento das situações de abrigamento deverá ser realizado por serviços e profissionais especializados.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação;

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A propositura visa garantir segurança e dignidade às mulheres vítimas de violência, que estão em flagrante risco de vida. Enquadram-se nos casos as mulheres aliciadas pelo tráfico de drogas ou outros crimes que precisam de acolhimento emergencial para “saíram do mundo do crime”.

 

Nota-se que a violência doméstica contra a mulher já garante a mesma a imposição de medidas protetivas contra ao agressor, que muitas vezes é a prisão cautelar.

 

Em outra oportunidade, apresentamos propositura que buscava garantir integridade física e a vida de crianças e adolescentes em risco de vida. Sobre o tema o Governo do Estado apresentou PL que executa o PPCAAM O Programa de Proteção a Criança e o Adolescente Ameaçado de Morte têm como objetivo a preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte por meio de uma medida protetiva, garantindo os direitos fundamentais assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Sendo assim, em busca de sempre perseguir a melhor qualidade de vida do cidadão e participar da execução de medidas de competência e obrigação do Governo, apresento o projeto para garantir a parcela da sociedade que busca sair do mundo da violência e da criminalidade.

 

Conto com o apoio dos meus pares para aprovação desta matéria e permitir mais segurança e menos crimes no Estado do Ceará.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO