PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 154/13
Dispõe sobre fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos portadores de doença celíaca ou intolerância à lactose nas escolas da rede pública do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os alunos das Escolas Públicas do Estado do Ceará que sejam portadores de doença celíaca ou intolerância à lactose terão a sua merenda escolar diferenciada, adaptada a suas necessidades pessoais a fim de que seja evitado o progresso de suas doenças.
Art. 2º As escolas devem disponibilizar um nutricionista para orientar e fiscalizar a preparação da merenda escolar, observando se essa está realmente atendendo aos padrões nutricionais adequados.
Art. 3º Para que se tenha direito a essa alimentação diferenciada, os alunos devem comprovar à direção da Escola, por meio de laudo médico, que são, realmente, portadores das mencionadas patologias.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente Propositura tem o objetivo de assegurar o direito a uma merenda escolar adequada para alunos portadores de doenças celíaca ou intolerância à lactose.
A doença celíaca (também conhecida como enteropatia glúten-induzida) é uma patologia autoimune, de causa genética, que afeta o intestino delgado de adultos e crianças, sendo ativada pela ingestão de alimentos que contêm glúten, ou seja, trigo, cevada, triticale e centeio.
Para o celíaco, a ingestão desses alimentos é uma agressão ao sistema digestivo, gerando os seguintes sintomas diarréia, fadiga e, em crianças, dificuldades no crescimento e desenvolvimento. Afora isso, com o tempo, as paredes do intestino vão inflamando, atrofiando e perdem a capacidade de absorver nutrientes, como o cálcio e o ferro dos alimentos.
Estudos indicam que a enteropatia glúten-induzida afeta, aproximadamente, 2 milhões de brasileiros e é a causa de morte de cerca de 42.000 (quarenta e dois mil) crianças por ano, sendo observado que o único tratamento efetivo da doença é uma dieta estritamente sem glúten por toda a vida.
Em relação à intolerância à lactose, cumpre observar que há cerca de 4,5 mil (quatro mil e quinhentas) crianças no Ceará diagnosticadas com essa patologia, que corresponde à incapacidade do organismo de digerir o açúcar presente no leite, chamado de lactose.
Quando as pessoas intolerantes a essa substância consomem alimentos derivados de leite, a lactose não é absorvida pelo organismo, o que gera uma distensão do intestino, causando desconforto, gases, diarréia, vômito, sangue nas fezes e insuficiência respiratória.
O principal tratamento da intolerância à lactose é baseado na dieta de exclusão de leite de vaca, controlando, assim, os sintomas.
Dessa forma, deve-se reconhecer definitivamente a importância de implantar um tratamento diferenciado para os alunos portadores de doença celíaca ou intolerância à lactose, evitando, assim, uma possível piora do quadro clínico ou até mesmo a morte precoce de seus portadores.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO