PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 137/13
Altera o artigo 89 da Lei Nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Altera o artigo 89 da Lei Nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
“Art.89. A promoção , de caráter excepcional, independe de vaga e post mortem visa a expressar o reconhecimento do Estado e da sociedade ao oficial falecido no exercício da sua função ou em razão dela, ainda que fora do seu horário de serviço, ou a reconhecer o direito do oficial, a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito.
§1º (...)
§2º (...)
§3º A promoção post mortem é efetivada quando o oficial falecer em uma das situações a seguir, independente de integrar Quadro de Acesso e existência de vaga:
I - em ação ostensiva e de preservação da ordem pública, na proteção de pessoa ou de patrimônio, visando à incolumidade em situações de risco, infortúnio ou de calamidade, ainda que fora do seu horário de serviço;
II – (...)
III- (...)
§4º (...)
§5º (...)
§6º Para o pleno reconhecimento da promoção post mortem, será instaurado processo regular realizado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, cujo prazo máximo para conclusão será de trinta dias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 2 de Agosto de 2013.
DRA SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O número de policiais mortos no último ano (2013), os seis primeiros meses foram superados todo o ano de 2012, em 100%. Essa casa Legislativa deve acordar para essa cruel realidade. É necessário fazer justiça a essa categoria, dando a promoção post mortem, no caso de morte em exercício da defesa da sociedade estando em serviço ou não.
Temos enfrentado uma avassaladora pressão por parte dos criminosos que surpreendem a população com ataques delituosos em horários e lugares diversos.
Neste contexto, a atuação do policial militar não se limita apenas ao momento em que este está fardado de serviço, pois o profissional da segurança pública que escolhe servir à sociedade não se eximirá da tarefa de proteger a integridade dos cidadãos, ou de seus bens. Dentro desse cenário, muitas são as baixas sofridas por famílias, sociedade e Corporações, que amarguram a perda de pais de família, defensores sociais e policiais dedicados ao serviço que abraçaram.
DRA SILVANA
DEPUTADA