DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNADOR E AO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É concedida autorização ao Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes e ao Vice-Governador Domingos Gomes de Aguiar Filho para ausentarem-se do País, com vigência de 25 de março a 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 86, § 1º da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO