PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2013
Determina a realização de plebiscito para
consulta popular aos eleitores do Estado do Ceará sobre a construção do Acquário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica
determinada a realização de plebiscito para consulta popular aos eleitores do
Estado do Ceará sobre a construção do Acquário.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de julho de 2013.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta arrima-se na Constituição Federal (art. 14) e, em especial, no art. 49, I; combinado com o art. 5º, II; art. 158, caput e parágrafo único da Constituição Estadual. O signatário arrima-se, também, no art. 206, V, “c” da Resolução 389, de 11/12/1996 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará).
De igual modo, e pela importância dos fatos, a propositura prende-se à flagrante exigência da população que está nas ruas cobrando das autoridades maiores responsabilidades com o dinheiro público. A nosso entender a construção do Acquário constitui uma clara inversão de prioridades do Governo do Estado, uma vez que, enquanto se despende cerca de R$ 400 milhões com uma obra faraônica, de feições megalomaníacas, grande contingente da população cearense sofre as agruras de uma das mais cruéis estiagens entre as que historicamente se abateram sobre o nosso Estado.
Lembremos, por oportuno, que o jurista Djalma Pinto, em entrevista aos meios de comunicação, declarou que a realização de um plebiscito para a consulta dos cidadãos cearenses a respeito da construção do Acquário é um instituto afeto à população cearense, por conta de ser obra, cujos gastos são realizados pelo Governo do Estado do Ceará.
Por tais razões, submeto este projeto a esta Casa Parlamentar para a devida aprovação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO