AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO OITO

 

 

AUTORIZA A SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. Os convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria das Cidades para execução dos programas orçamentários 031-Desenvolvimento Urbano, 032-Saneamento Ambiental, 033-Habitacional e 034-Desenvolvimento Regional, que tenham sido objeto de Tomada de Contas Especial - TCE, poderão ter a sua vigência suspensa pelo período de realização do procedimento de TCE.

§ A suspensão prevista no caput deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como prazo máximo o período estabelecido na portaria que instaurou o procedimento de TCE, incluindo suas prorrogações.

§ Ficam convalidadas as suspensões de prazo realizadas anteriormente à publicação desta Lei Complementar, respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública.

Art. As disposições contidas nesta Lei Complementar não se aplicam aos convênios e instrumentos congêneres firmados com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2013.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO