AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO UM

 

 

ACRESCE O §2º AO ART. DA LEI COMPLEMENTAR 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E ALTERA O CAPUT DO ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. O parágrafo único do art. da Lei Complementar 65, de 3 de janeiro de 2008, fica renumerado para §1º e fica acrescido o §2º, com a seguinte redação:

Art. ...

§1º...

§2º As licitações do Regime Diferenciado de ContrataçãoRDC, instituído pela Lei Federal 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão processadas pela Comissão Central de Concorrências ou por uma das Comissões Especiais de Licitação previstas no caput deste artigo.(NR)

Art. 2º O caput do art. 48 da Lei Complementar 58, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48. Compete à Comissão Central de Concorrências processar e julgar as licitações realizadas na modalidade de Concorrência e as licitações do Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRDC, instituído pela Lei Federal 12.462, de 4 de agosto de 2011, pela Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, exceto licitações de publicidade dos órgãos e entidades da Administração Estadual.(NR)

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de abril de 2013.

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2013.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO