AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SEIS
ALTERA O CAPUT DO ART 1º DA LEI Nº 15.325, DE 2 DE ABRIL DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art.1º da Lei n° 15.325, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o limite de R$ 713.416.700,00 (setecentos e treze milhões, quatrocentos e dezesseis mil e setecentos reais), destinada ao financiamento de projetos de plano de investimentos do Governo do Estado, constantes no Plano Plurianual 2012-2015.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO