AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E DOIS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE, O DIREITO DE USO DOS IMÓVEIS QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, gratuita ou em condições especiais, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, de 2 (dois) imóveis de posse do Estado do Ceará, registrados sob os números de matrícula 5556 e 5557, ambas provenientes do Cartório de Imóveis de Caucaia/CE (2º Ofício), no Sítio Riacho Fundo, na Rodovia BR-222, Distrito de Genipabu, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os imóveis, de que trata o caput deste artigo, possuem área total de 17,38 (dezessete vírgula trinta e oito) hectares e 27,68 (vinte e sete vírgula sessenta e oito) hectares, respectivamente, constando nas descrições dos laudos avaliatórios elaborados pelo Departamento Estradas e Rodovias - DER/CE.
Art. 2º As cessões serão formalizadas mediante Termos de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, e tornar-se-ão nulas, independentemente de ato especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, for dada finalidade diversa da prevista no Termo de Cessão.
Art. 3º Fica autorizada a doação dos imóveis previstos no art. 1º desta Lei à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, quando finalizados os processos de desapropriações.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de junho de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO