AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E NOVE
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE, ENTRE SI, CELEBRARAM A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, O ESTADO DO CEARÁ E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - CODECE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO TURISMO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções previsto no anexo único desta Lei, firmado entre, de um lado a Fundação Edson Queiroz e, do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CODECE, com a interveniência da Secretaria do Turismo.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CODECE, a transferir para o patrimônio da Fundação Edson Queiroz, mediante doação, o seguinte imóvel, previsto e descrito nos anexos I e II, do Protocolo de Intenções:
I - um terreno de formato regular, situado na Cidade de Fortaleza/CE, no Bairro Edson Queiroz, distando no sentido leste/oeste 51,42m para a Av. Washington Soares, perfazendo uma área de 9.775,00m², medindo e confinando: ao NORTE (fundos) – partindo do ponto P4 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido oeste/leste até o ponto P8, medindo 85,00m com parte do terreno A e do terreno D (Servidão 02); ao LESTE (lado esquerdo) – partindo do ponto P8 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido norte/sul até o ponto P9, medindo 115,00m com parte do terreno pertencente à Fundação Edson Queiroz (UNIFOR); ao SUL (frente) – partindo do ponto P9 com ângulo interno de 90°0’0”, segue no sentido leste/oeste até o ponto P10, medindo 85,00m com parte do terreno pertencente à Fundação Edson Queiroz (UNIFOR); e ao OESTE (lado direito) – partindo do ponto P10 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido sul/norte até o ponto P4, ponto de partida desta descrição, medindo 115,00m com parte do terreno C (servidão 01) e com o Terreno A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de junho de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO








