AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E NOVE

 

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE, ENTRE SI, CELEBRARAM A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, O ESTADO DO CEARÁ E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - CODECE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO TURISMO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções previsto no anexo único desta Lei, firmado entre, de um lado a Fundação Edson Queiroz e, do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CODECE, com a interveniência da Secretaria do Turismo.

Art. Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CODECE, a transferir para o patrimônio da Fundação Edson Queiroz, mediante doação, o seguinte imóvel, previsto e descrito nos anexos I e II, do Protocolo de Intenções:

I - um terreno de formato regular, situado na Cidade de Fortaleza/CE, no Bairro Edson Queiroz, distando no sentido leste/oeste 51,42m para a Av. Washington Soares, perfazendo uma área de 9.775,00m², medindo e confinando: ao NORTE (fundos) – partindo do ponto P4 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido oeste/leste até o ponto P8, medindo 85,00m com parte do terreno A e do terreno D (Servidão 02); ao LESTE (lado esquerdo) – partindo do ponto P8 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido norte/sul até o ponto P9, medindo 115,00m com parte do terreno pertencente à Fundação Edson Queiroz (UNIFOR); ao SUL (frente) – partindo do ponto P9 com ângulo interno de 90°0’0”, segue no sentido leste/oeste até o ponto P10, medindo 85,00m com parte do terreno pertencente à Fundação Edson Queiroz (UNIFOR); e ao OESTE (lado direito) – partindo do ponto P10 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido sul/norte até o ponto P4, ponto de partida desta descrição, medindo 115,00m com parte do terreno C (servidão 01) e com o Terreno A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de junho de 2013.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO