AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E SEIS
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.869, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.869, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete à Secretaria Especial da Copa 2014: coordenar e acompanhar as ações do Executivo Estadual referentes à preparação do Estado do Ceará para a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; estabelecer e coordenar as ações do Executivo Estadual voltadas para a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, visando garantir a intersetorialidade e a efetividade dos resultados; planejar e coordenar as ações, visando maximizar o legado econômico e social da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; acompanhar o desenvolvimento das obras, dos projetos, das atividades e dos eventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, no Estado do Ceará, garantindo a sua plena execução, observando os prazos estabelecidos; captar a realização de eventos ligados à Copa do Mundo FIFA 2014; implementar e operacionalizar o Centro de Formação Olímpica; garantir e promover a divulgação das potencialidades do Estado do Ceará nos eventos nacionais e internacionais relacionados com a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016, visando maximizar o seu legado econômico; estabelecer o relacionamento institucional do Governo do Estado do Ceará com as representações governamentais e esportivas internacionais, visando à realização dos eventos relacionados com a Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016; promover o relacionamento externo do Executivo Estadual junto aos órgãos do Governo Federal e Municipal, Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA 2014 e o Comitê Organizador Rio 2016, e representá-lo junto a esses; estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando promover projetos de interesse do Estado do Ceará vinculados à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016; acompanhar o desenvolvimento e a execução das Ações Governamentais previstas na Matriz de Responsabilidades firmada entre o Estado do Ceará, a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Governo Federal, visando à realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; acompanhar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016; coordenar, planejar de forma intersetorial e acompanhar ações do Executivo Estadual, desenvolvidas em parceria com o Governo Federal, Municipal e entidades públicas e privadas, visando promover capacitação voltada para micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e trabalhadores, objetivando potencializar o legado econômico e social da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; coordenar, planejar de forma intersetorial e acompanhar ações do Executivo Estadual, desenvolvidas em parceria com o Governo Federal, Municipal, e entidades públicas e privadas visando promover capacitação voltada para os servidores públicos estaduais e municipais, objetivando potencializar o legado econômico e social da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; organizar, gerenciar e capacitar grupo de voluntários, de acordo com a orientação das entidades organizadoras, para dar suporte aos eventos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014; implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016, interagindo e articulando com entidades governamentais e desportivas de todo o País; e exercer todas as atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado do Ceará.”(NR)
Art. 2º A Secretaria Especial da Copa 2014 – SECOPA, funcionará no período compreendido entre a publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2016, data em que se dará sua extinção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO