AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E TRÊS

 

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam extintos 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) símbolo DAS-1 e 10 (dez) símbolo DNI-1.

Art. 2º Ficam criados 129 (cento e vinte nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 10 (dez) símbolo DNS-2, 80 (oitenta) símbolo DNS-3, 22 (vinte e dois) símbolo DAS-2 e 17 (dezessete) símbolo DAS-3.

Art. 3º Os cargos extintos e criados, a que se referem os arts. 1º e 2º acima descritos, serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2013.

 

    ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                         PRESIDENTE

    ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                         1.º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

    ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                         2.º VICE-PRESIDENTE

    ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                         1.º SECRETÁRIO

    ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                         2.º SECRETÁRIO

    ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                         3.º SECRETÁRIO

    ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                         4.º SECRETÁRIO