AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E TRÊS
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) símbolo DAS-1 e 10 (dez) símbolo DNI-1.
Art. 2º Ficam criados 129 (cento e vinte nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 10 (dez) símbolo DNS-2, 80 (oitenta) símbolo DNS-3, 22 (vinte e dois) símbolo DAS-2 e 17 (dezessete) símbolo DAS-3.
Art. 3º Os cargos extintos e criados, a que se referem os arts. 1º e 2º acima descritos, serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO