AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E DOIS
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 18.898.742,27 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) para a execução dos programas:
I - 022 – Equidade de Gênero, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 023 – Igualdade Étnico-Racial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - 026 – Atenção à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
V - 071 – Esporte – Educação, Participação e Lazer, no valor de R$ 17.876.742,27 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
VI - 092 – Ceará no Esporte de Rendimento, no valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais).
Parágrafo único. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.203, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 15.262, de 28 de dezembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO