AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E OITO
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Secretaria do Esporte - SESPORTE, com valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), na forma do anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), operações de crédito internas - BNDES/ESTADOS - R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) e convênios com Órgão Federal - R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do anexo I desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO