AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E CINCO
ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI N° 14.938, DE 5 DE JULHO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1° da Lei n° 14.938, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito interno até o limite de R$ 193.500.000,00 (Cento e noventa e três milhões e quinhentos mil reais), destinada ao financiamento da aquisição e instalação de correia transportadora de minério de ferro do Píer 1 do Porto do Pecém (Correia Transportadora Tubular), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO