AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E TRÊS
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos nos seguintes termos:
I – até o montante de R$ 51.802.150,15 (cinquenta e um milhões, oitocentos e dois mil, cento e cinquenta reais e quinze centavos) para a execução do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário;
II – até o montante de R$ 37.144.828,02 (trinta e sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos) para a execução do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural.
Parágrafo único. A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO