AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E TRÊS

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica autorizada a transferência de recursos nos seguintes termos:

I – até o montante de R$ 51.802.150,15 (cinquenta e um milhões, oitocentos e dois mil, cento e cinquenta reais e quinze centavos) para a execução do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário;

II – até o montante de R$ 37.144.828,02 (trinta e sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos) para a execução do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural.

Parágrafo único. A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho.

Art.A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2013.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO