AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E CINCO

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 41.860.397,05 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos) para a execução dos programas:

I - 006 MEMÓRIA CULTURAL, no valor de R$ 1.409.680,05 (um milhão, quatrocentos e nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinco centavos);

II - 007 INCENTIVO ÀS ARTES E CULTURAS REGIONAIS DO CEARÁ, no valor de R$ 38.670.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta mil reais);

III - 008 INCENTIVO À LEITURA E AO CONHECIMENTO, no valor de R$ 980.716,20 (novecentos e oitenta mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos);

IV - 021 PROMOÇÃO DA JUVENTUDE, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Parágrafo único. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.203, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 15.262, de 28 de dezembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Cultura e do Fundo Estadual de Cultura, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2013.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

 

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO