AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E VINTE E SETE
CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, UMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI, COM ATRIBUIÇÃO NA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, BEM COMO O RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuição exclusiva perante o Tribunal do Júri.
Art. 2º Fica criado o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuições para os feitos de competência do Tribunal do Júri.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO