AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E QUATORZE
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL/ ASSOCIAÇÃO PETER PAN.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência até o montante de R$ 46.516,56 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil / Associação Peter Pan, inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a Ação 28722 – Manutenção das Unidades próprias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO