AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E DEZ

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FAADEP.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Compreende-se como programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, o conjunto de ações relativas à consecução e manutenção das suas atribuições, a realização de despesas correntes, de capital e de custeio, inclusive qualificação e aperfeiçoamento profissional de seus integrantes e servidores, verbas indenizatórias, aparelhamento administrativo, a aquisição de instalações e a ampliação da capacidade de instalação do Órgão e outras aplicações previamente autorizadas pelo Defensor Público-Geral, de interesse da Instituição.” (NR)

Art. 2º O inciso VI do art. 3º da Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  ...

VI – 5% (cinco por cento) do valor de emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre todos os atos praticados pelo Serviços Notariais e de Registros, que serão repassados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, através de guia própria, em conta especial do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.” (NR)

Art. 3º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001, o inciso VII com a seguinte redação:

Art. 3º  ...

VII - outras receitas que, por sua natureza, possam ser a ele destinadas.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 4º da Lei 13.180, de 26 de dezembro de 2001.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2013.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO