AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA E CINCO

 

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação - SEDUC, a realizar a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito do Estado do Ceará, nos termos e limites da Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, suas alterações posteriores, decretos, resoluções, portarias e manuais do Ministério da Educação e órgãos vinculados, e demais atos normativos aplicáveis.

Art. 2º O Decreto disporá sobre a constituição, composição e atribuições do Comitê Gestor e Conselho Consultivo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no Estado do Ceará, bem como a regulamentação dos procedimentos e normas operacionais complementares que se fizerem necessários para a plena execução do programa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2013.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO