AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA E QUATRO
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO FERNAND BRAUDEL DE ECONOMIA MUNDIAL – INSTITUTO BRAUDEL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para o Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial – Instituto Braudel, inscrito sob o CNPJ n° 58.396.029/0001-14, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO