AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZOITO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, 2.195 (dois mil, cento e noventa e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 10 (dez) de símbolo DNS-2, 384 (trezentos e oitenta e quatro) de símbolo DNS-3 e 1.801 (um mil, oitocentos e um) de símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, na estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC.
Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na medida das vacâncias subsequentes à publicação desta Lei, 729 (setecentos e vinte e nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de símbolo DAS-3, existentes na estrutura da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC.
Parágrafo único. Todos os cargos previstos no caput deste artigo deverão estar vagos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO