AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E UM
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE CEARENSE DE JORNALISMO CIENTÍFICO E CULTURAL - SCJCC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural- SCJCC, inscrita sob o CNPJ nº 06.108.400/0001-00, no âmbito da execução do Programa 073- Organização Gestão da Educação Básica, Código nº 22100022.12.362.073.19513.0100000.33503900.07.40.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO