AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E NOVE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar contribuição em favor da Academia Cearense de Letras, inscrita no CNPJ sob o nº 07.369.952/0001-26.
Art. 2º A contribuição prevista nesta Lei será suportada pelo orçamento da Secretaria da Cultura.
Art. 3º Fica autorizada a criação e abertura de crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Cultura, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para execução das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º O disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, não se aplica à hipótese prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO