AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E CINCO
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS DE SOLDADO, DO QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, NA FORMA QUE DETERMINA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Os cargos de soldado, previstos no Quadro de Efetivo de Praças da Polícia Militar do Estado do Ceará, que estejam vagos até 31 de dezembro de 2014, serão providos com base no Edital nº 01/2011 – PMCE, de 9 de novembro de 2011 (Concurso Público para ingresso no cargo de Soldado PM da carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará), durante o seu prazo de validade, devendo ser adotadas as medidas e atos administrativos necessários para a realização dos Cursos de Formação Profissional, para os fins do disposto neste artigo.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2013, deverá ser iniciado Curso de Formação para provimento de 1.100 (um mil e cem) cargos de soldado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO